Este Blog é voltado especialmente para a formação dos Servidores do Altar da Paróquia da SS. Trindade da Arquidiocese de Belém, bem como para todos aqueles que amam a Santa Madre Igreja Católica e sua Sacratíssima Liturgia.
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domingo, 1 de maio de 2011

Maio, mês de Maria


"Na verdade, é um mês em que, nos templos e entre as paredes domésticas, sobe dos corações dos cristãos até Maria a homenagem mais ardente e afetuosa da prece e da veneração. E é também o mês em que mais copiosos e mais abundantes descem até nós, do seu trono, os dons da misericórdia divina" Papa Paulo VI


Como é de conhecimento de todos nós, o mês de maio é o consagrado por excelência a Virgem Maria. Por outro lado, é de fundamental importância entender a razão de tal consagração.


Primeiramente o mês de maio é tido como o mês das flores na Europa, e vemos na literatura da idade média assimilações e tal mês com a Virgem Maria. O Papa Pio VII foi o primeiro Sucessor de São Pedro a conferir ao mês de maio especiais indulgências, em 1815. Os papas posteriores vão confirmar esta devoção mariana. Por exemplo, em 1897 o Papa Leão XIII assim se expressou na sua Encíclica “Augustíssima Virgem Maria”: “Depois de havermos dedicado a esta divina Mãe o mês de Maio com o dom das nossas flores, consagremos-lhe também, com afeto de singular piedade, o mês de Outubro, que é mês dos frutos. De feito, parece justo dedicar estes dois meses do ano àquela que disse de si: "As minhas flores tornaram-se frutos de glória e de riqueza" (Eclo 24,23)”.


No começo do século XX temos como que uma grande confirmação da própria virgem Maria da singularidade deste mês, quando em 1917, tempo de guerras e confusões, Maria se manifestou ao mundo através de humildes pastorinhos (Lúcia, Jacinto e Francisco) em Fátima, Portugal, convidando a todos a rezar diariamente o Terço pela paz pelo mundo e a conversão dos pecadores. O dia 13 de maio marcou o início das aparições, que se estenderam até 13 de outubro. Grande influência estes fatos tiveram para a instituição da festa litúrgica (hoje memória) do Imaculado Coração de Maria, estabelecido pelo Papa Pio XII em 1944 no decreto “Cultus liturgicus”, um fato importante para a história da liturgia e da mariologia só comparável ao de Lourdes, na França.


Já no ano de 1965, o Papa Paulo VI em sua Enciclica “Mense Maio” reafirma este mês como o dedicado a Virgem Maria, e pede a ela que interceda de modo particular por duas situações da vida eclesial e mundial daquele momento, primeiramente o papa pede a Maria que interceda pela Concílio Vaticano II, e posteriormente pede que Maria interceda pela paz no mundo ameaça pela guerra Fria.


Deste modo, celebrando a Virgem Maria neste mês tradicionalmente dedicado a sua memória, peçamos que por sua intercessão nossa vida seja sempre um campo repleto de flores e bons frutos, mas que não nos falte a dor dos espinhos próprios do seguimento à seu filho Jesus Cristo.

quinta-feira, 24 de março de 2011

A Virgem Maria

A Virgem Maria - “Se Cristo se preocupava com os outros e não descurava nada para que tivessem dele uma opinião adequada, com maior razão devia-se comportar assim como sua mãe” (São João Crisóstomo)

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Solenidade da Assunção de Nossa Senhora - Apresentação dos dois novos Diáconos à comunidade Paroquial

Na noite do dia 15 de Agosto de 2010, Solenidade da Assunção da Virgem Maria, foram apresentados os novos diáconos permamentes de nossa paróquia, estes foram ordenados na manhã do mesmo dia por D. Alberto Taveira na Catedral Metropolitana. Os Diáconos Paulo Roberto e Missias Aguiar jutam-se a outros dois diáconos permamentes que já servem em nossa comunidade paroquial.
Algumas fotos da Referida Celebração:













sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria


“Cheia de júbilo estou diante do Senhor, e minha alma exulta em meu Deus, pois ele me revestiu com a vestimenta da salvação, e me cobriu com o manto da justiça, como esposa adornada com suas joias. Eu vos glorifico Senhor, porque me protegestes e não consentistes que meus inimigos se alegrassem à minha custa.“ Antífona de Entrada

“Deus, desde o princípio e antes dos séculos, escolheu e pré-ordenou para seu Filho uma Mãe, na qual Ele se encarnaria, e da qual, depois, na feliz plenitude dos tempos, nasceria; e, de preferência a qualquer outra criatura, fê-la alvo de tanto amor, a ponto de se comprazer nela com singularíssima benevolência”[1], com estas palavras vemos claramente a importância e a predestinação de Maria para tão excelso mistério, de fato desde o principio ela estava escolhida para de seu ventre puro e imaculada nascer o rei dos reis, o senhor dos senhores.

Escolha tão sublime e perfeita, que não pelos méritos dela, mas pela graça e dom de Deus foi dotada de “nobre e singular triunfo a Virgem, da sua excelentíssima inocência, pureza e santidade, da sua imunidade do pecado original, e da inefável abundância e grandeza de todas as suas graças.”[2]

A devoção a Nossa Senhora, sob o título de Imaculada Conceição, é muito antiga. Por iniciativa do Papa Sisto IV, em 1476, a Igreja introduziu no Calendário Romano, a Solenidade da Imaculada Conceição de Maria. Em 8 de dezembro de 1854, o Papa Pio IX proclamava solenemente, o dogma da Imaculada Conceição de Maria, com estas palavras "A doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus, e por isto deve ser crida firme e inviolavelmente por todos os fiéis." (Doctrinam, quæ tenet, beatissimam Virginem Mariam in primo instanti suæ conceptionis fuisse singulari omnipotentis Dei gratia et privilegio, intuitu meritorum Christi Jesu Salvatoris humani generis, ab omni originalis culpæ labe præservatam immunem, esse a Deo revelatam atque idcirco ab omnibus fidelibus firmiter constanterque credendam.)[3]

Missas na Paróquia da SS. Trindade: 7h e 17h

*por João Lima
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Notas

[1] Conc. V. I, Constituição Ineffabilis Deus, nº 2, 1854.
[2] Ibidem, nº 24, 1854.
[3] Ibidem, nº 41, 1854.